Duque de Caxias     20     Junho de    2026
Sr Arbitro Principal
Apresentamos-lhe o relatório do jogo abaixo indicado, para o qual V. Sa., foi escalado, solicitando-lhe o obséquio de preenchê-lo com a maior clareza e exatidão, devolvendo-nos dentro de 24 horas após a realização do jogo.
Competição: / 1ª   Adulto / Masculino               Data: 20/06/2026

Categoria: Adulto                Oficial: ALINE RIBEIRO

Equipes: C. R. VASCO DA GAMA 3        X        0 ARD/APODI FUTSAL

Início às 16:30 horas, término às 18:04 horas. Jogo nº 78

Resultado final: 3 a 0 vencedor: C. R. VASCO DA GAMA

Árbitro Auxiliar: FERNANDO JOSE PEDRENHO DIAS

Anotador: PAULA MELLO DE CARVALHO   Cronometrista: LUIS FELIPE DE SOUZA KRASSIUS DO AMPARO

Representante CBFS: FERNANDO JOSE PEDRENHO DIAS

CARTÕES AMARELO ADVERTÊNCIAS APLICADAS
EQUIPE 1 EQUIPE 2
Camisa NºNomesTempo
15RAFAEL FELIX DA SILVA33:17
Comissão Técnica
NomesTempo
Camisa NºNomesTempo
22THIAGO ROBERTO DE OLIVEIRA SOUZA23:17
10EVERTON BORGES DOS SANTOS32:53
19MATHEUS DE CARVALHO PINTO38:27
Comissão Técnica
NomesTempo
GUILHERMO SIMOES VERFE08:12
RELATÓRIO


Árbitro Principal: A partida com horário previsto para iniciar às 16:00 , teve um atraso de 30` ( trinta minutos), em virtude de problemas na transmissão. Com isso, a mesma iniciou as 16:30.

Árbitro Auxiliar: Aos 33 minutos e 45 segundos de jogo, expulsei o jogador camisa nº 10, Sr. Everton Borges dos Santos, Registro nº 375960, da equipe ARD/APODI Futsal, em decorrência da aplicação do segundo cartão amarelo na partida. O referido atleta havia sido advertido anteriormente com cartão amarelo aos 32 minutos e 53 segundos de jogo por cometer uma falta temerária, impedindo um ataque promissor da equipe adversária. Posteriormente, aos 33 minutos e 45 segundos de jogo, o mesmo atleta voltou a infringir as Regras do Jogo ao calçar por trás seu adversário, Sr. João Marcos Batista da Silva, camisa nº 08, Registro nº 262533, da equipe C.R. Vasco da Gama, próximo ao círculo central da quadra, impedindo um ataque promissor da equipe adversária, sendo a infração passível de cartão amarelo. Diante da segunda infração passível de advertência, apliquei o segundo cartão amarelo e, consequentemente, o cartão vermelho ao referido atleta. Após a expulsão, o jogador retirou-se normalmente da quadra, sem contestar a decisão da arbitragem e sem praticar qualquer ato de indisciplina. Outrossim, o atleta atingido não necessitou de atendimento médico.





Árbitro Principal                          Árbitro Auxiliar