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Duque de Caxias 20 Junho de 2026 |
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Sr Arbitro Principal
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Apresentamos-lhe o relatório do jogo abaixo indicado, para o qual V. Sa., foi escalado, solicitando-lhe o obséquio de preenchê-lo
com a maior clareza e exatidão, devolvendo-nos dentro de 24 horas após a realização do jogo.
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Competição: / 1ª Adulto / Masculino Data: 20/06/2026
Categoria: Adulto Oficial: ALINE RIBEIRO
Equipes: C. R. VASCO DA GAMA 3 X 0 ARD/APODI FUTSAL
Início às 16:30 horas, término às 18:04 horas. Jogo nº 78
Resultado final: 3 a 0 vencedor: C. R. VASCO DA GAMA
Árbitro Auxiliar: FERNANDO JOSE PEDRENHO DIAS
Anotador: PAULA MELLO DE CARVALHO Cronometrista: LUIS FELIPE DE SOUZA KRASSIUS DO AMPARO
Representante CBFS: FERNANDO JOSE PEDRENHO DIAS
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| CARTÕES AMARELO ADVERTÊNCIAS APLICADAS |
| EQUIPE 1 |
EQUIPE 2 |
| Camisa Nº | Nomes | Tempo |
| 15 | RAFAEL FELIX DA SILVA | 33:17 |
| Comissão Técnica |
| Nomes | Tempo |
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| Camisa Nº | Nomes | Tempo |
| 22 | THIAGO ROBERTO DE OLIVEIRA SOUZA | 23:17 |
| 10 | EVERTON BORGES DOS SANTOS | 32:53 |
| 19 | MATHEUS DE CARVALHO PINTO | 38:27 |
| Comissão Técnica |
| Nomes | Tempo |
| GUILHERMO SIMOES VERFE | 08:12 |
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RELATÓRIO
Árbitro Principal: A partida com horário previsto para iniciar às 16:00 , teve um atraso de 30` ( trinta minutos), em virtude de problemas na transmissão. Com isso, a mesma iniciou as 16:30.
Árbitro Auxiliar: Aos 33 minutos e 45 segundos de jogo, expulsei o jogador camisa nº 10, Sr. Everton Borges dos Santos, Registro nº 375960, da equipe ARD/APODI Futsal, em decorrência da aplicação do segundo cartão amarelo na partida.
O referido atleta havia sido advertido anteriormente com cartão amarelo aos 32 minutos e 53 segundos de jogo por cometer uma falta temerária, impedindo um ataque promissor da equipe adversária.
Posteriormente, aos 33 minutos e 45 segundos de jogo, o mesmo atleta voltou a infringir as Regras do Jogo ao calçar por trás seu adversário, Sr. João Marcos Batista da Silva, camisa nº 08, Registro nº 262533, da equipe C.R. Vasco da Gama, próximo ao círculo central da quadra, impedindo um ataque promissor da equipe adversária, sendo a infração passível de cartão amarelo.
Diante da segunda infração passível de advertência, apliquei o segundo cartão amarelo e, consequentemente, o cartão vermelho ao referido atleta.
Após a expulsão, o jogador retirou-se normalmente da quadra, sem contestar a decisão da arbitragem e sem praticar qualquer ato de indisciplina. Outrossim, o atleta atingido não necessitou de atendimento médico.
Árbitro Principal Árbitro Auxiliar
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